Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024378 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL LAUDO APRECIAÇÃO DA PROVA CREDOR PATRIMÓNIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199810299830990 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 B ART611. CPC67 ART611 ART653 N2 ART655 ART664. | ||
| Sumário: | I - O laudo dos peritos é um meio de prova sujeito à livre apreciação do tribunal, sendo-lhe vedada a utilização de matéria não alegada, designadamente a não contida no âmbito dos quesitos formulados. II - Para que se verifique o requisito da diminuição da garantia patrimonial do credor « eventus damni :, é preciso que do acto impugnado resulte para o credor a impossibilidade prática de obter a satisfação do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade. III - É sobre o devedor ou o terceiro interessado na manutenção do acto impugnado que impende a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. | ||
| Reclamações: | |||