Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830990
Nº Convencional: JTRP00024378
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROVA PERICIAL
LAUDO
APRECIAÇÃO DA PROVA
CREDOR
PATRIMÓNIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199810299830990
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 275/94-1
Data Dec. Recorrida: 02/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 B ART611.
CPC67 ART611 ART653 N2 ART655 ART664.
Sumário: I - O laudo dos peritos é um meio de prova sujeito à livre apreciação do tribunal, sendo-lhe vedada a utilização de matéria não alegada, designadamente a não contida no âmbito dos quesitos formulados.
II - Para que se verifique o requisito da diminuição da garantia patrimonial do credor « eventus damni :, é preciso que do acto impugnado resulte para o credor a impossibilidade prática de obter a satisfação do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade.
III - É sobre o devedor ou o terceiro interessado na manutenção do acto impugnado que impende a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
Reclamações: