Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013224 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DIREITO DE PROPRIEDADE ACÇÃO DIRECTA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199005150224405 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N2 ART408 N1 ART483 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o contrato um dos meios de aquisição do direito de propriedade, pelo mesmo se afere a amplitude especial do seu objecto material. II - Tendo o seu conteúdo de se balizar pela vontade real dos contraentes, desde que não contrariada pelos seus termos, todo o seu conteúdo se manifesta até mais claro quando, previamente à sua celebração, existe um acordo entre eles. III - A destruição de um muro, em acção directa, feita pelo outro contraente em terreno que não lhe pertencia, não leva a indemnização, porque é pressuposto do dever de indemnizar que se tenha violado o direito de propriedade de outrém. | ||
| Reclamações: | |||