Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031007
Nº Convencional: JTRP00029925
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SÓCIO
SÓCIO GERENTE
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200009280031007
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 549/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART982 N2.
CSC86 ART257 N1 N3 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/10/27 IN CJ T4 ANOXIII PAG267.
AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG230.
Sumário: I - Para se poder concluir que um sócio de uma sociedade tem o direito especial à gerência -artigo 982 n.2 do Código Civil- não basta que seja nomeado, como os demais sócios, no pacto da sociedade, como sócio gerente, sendo antes, necessário, que se possa concluir do contexto social que os sócios quiseram atribuir-lhe esse direito especial.
II - Não resultando do pacto social esse requisito de especialidade, o sócio aí nomeado gerente pode ser destituído por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: