Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250416
Nº Convencional: JTRP00004277
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
NULIDADE
PROVA
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199207089250416
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 530/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6 ART374 N1 D N2 ART379 A.
Sumário: I - Omitindo-se na sentença a indicação do teor da contestação ou qualquer conclusão contida na mesma, existe desrespeito pelo artigo 374, número 1, alínea d) -, do Código de Processo Penal;
II - Não tendo sido enumerados os factos provados e não provados e não tendo sido feita a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão e bem assim a indicação das provas de que o tribunal se serviu para formar a sua convicção, faltam à sentença os requisitos a que se reporta o número 2, do citado normativo;
III - A sentença é, pois, nula por força do disposto no artigo 379, alínea a) -, do Código de Processo Penal, mas, não podendo a prolação de nova sentença verificar-se no prazo a que alude o seu artigo 328, número 6, a prova produzida perdeu eficácia, o que acarreta a nulidade do próprio julgamento, que deverá ser repetido no tribunal "a quo".
Reclamações: