Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004277 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS NULIDADE PROVA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199207089250416 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 530/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N6 ART374 N1 D N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Omitindo-se na sentença a indicação do teor da contestação ou qualquer conclusão contida na mesma, existe desrespeito pelo artigo 374, número 1, alínea d) -, do Código de Processo Penal; II - Não tendo sido enumerados os factos provados e não provados e não tendo sido feita a exposição dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão e bem assim a indicação das provas de que o tribunal se serviu para formar a sua convicção, faltam à sentença os requisitos a que se reporta o número 2, do citado normativo; III - A sentença é, pois, nula por força do disposto no artigo 379, alínea a) -, do Código de Processo Penal, mas, não podendo a prolação de nova sentença verificar-se no prazo a que alude o seu artigo 328, número 6, a prova produzida perdeu eficácia, o que acarreta a nulidade do próprio julgamento, que deverá ser repetido no tribunal "a quo". | ||
| Reclamações: | |||