Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220092
Nº Convencional: JTRP00005131
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
QUESITO NOVO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199206159220092
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/89
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART672 ART712.
Sumário: I - Há caso julgado formal quanto à questão da legitimidade de uma das partes quando foi expressamente resolvida no saneador.
II - Não tendo sido levados ao questionário os factos que constituem a causa de pedir da acção, mas outros inteiramente impertinentes, deve ser anulado o julgamento a fim de se formularem quesitos que compreendam aqueles factos.
III - E também é nula a sentença quando nela se conheça de questões de que não se podia tomar conhecimento.
Reclamações: