Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005131 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO QUESITO NOVO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199206159220092 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART672 ART712. | ||
| Sumário: | I - Há caso julgado formal quanto à questão da legitimidade de uma das partes quando foi expressamente resolvida no saneador. II - Não tendo sido levados ao questionário os factos que constituem a causa de pedir da acção, mas outros inteiramente impertinentes, deve ser anulado o julgamento a fim de se formularem quesitos que compreendam aqueles factos. III - E também é nula a sentença quando nela se conheça de questões de que não se podia tomar conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||