Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530062
Nº Convencional: JTRP00017315
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA
HABITAÇÃO
SENHORIO
INQUILINO
PROPRIETÁRIO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RP199506229530062
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 ART71 N1.
CCIV66 ART1098 ART1439 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG179.
Sumário: I - O proprietário da raíz do 1º andar, correspondente
à fracção B de um prédio com destino à habitação, desde 29 de Outubro de 1987, tendo-se a consolidação do usufruto com a propriedade verificado aos 20 de Outubro de 1992, pode denunciar o respectivo contrato de arrendamento para o termo da sua renovação para nele constituir a sua habitação sem o decurso do prazo de cinco anos sobre a consolidação desse usufruto com a propriedade.
Reclamações: