Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017315 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA HABITAÇÃO SENHORIO INQUILINO PROPRIETÁRIO USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506229530062 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 ART71 N1. CCIV66 ART1098 ART1439 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/09 IN BMJ N239 PAG179. | ||
| Sumário: | I - O proprietário da raíz do 1º andar, correspondente à fracção B de um prédio com destino à habitação, desde 29 de Outubro de 1987, tendo-se a consolidação do usufruto com a propriedade verificado aos 20 de Outubro de 1992, pode denunciar o respectivo contrato de arrendamento para o termo da sua renovação para nele constituir a sua habitação sem o decurso do prazo de cinco anos sobre a consolidação desse usufruto com a propriedade. | ||
| Reclamações: | |||