Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409787
Nº Convencional: JTRP00001344
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DESERçãO DE RECURSO
ONUS DA PROVA
MA FE
Nº do Documento: RP199102050409787
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: DESERçãO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N2 ART684 N4.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I- Se a alegação tem por objecto despacho diverso daquele de que havia sido interposto recurso, a situação reconduz-se a falta de alegação, com a consequente deserção do recurso.
II- Em acção de reivindicação, invocando o reu, como facto impeditivo da entrega do predio, a transmissão do direito ao arrendamento desse predio, cabe ao demandado o onus da prova dos factos respeitantes aos fundamentos dessa transmissão.
III- Interposto recurso pelo reu, que não foi condenado por ma fe na primeira instancia, a pretensão dessa condenação, formulada pelo recorrido, so pode respeitar a fase do recurso.
Reclamações: