Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001344 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DESERçãO DE RECURSO ONUS DA PROVA MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199102050409787 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | DESERçãO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2 ART684 N4. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I- Se a alegação tem por objecto despacho diverso daquele de que havia sido interposto recurso, a situação reconduz-se a falta de alegação, com a consequente deserção do recurso. II- Em acção de reivindicação, invocando o reu, como facto impeditivo da entrega do predio, a transmissão do direito ao arrendamento desse predio, cabe ao demandado o onus da prova dos factos respeitantes aos fundamentos dessa transmissão. III- Interposto recurso pelo reu, que não foi condenado por ma fe na primeira instancia, a pretensão dessa condenação, formulada pelo recorrido, so pode respeitar a fase do recurso. | ||
| Reclamações: | |||