Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025326 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911029921224 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A causa da caducidade da providência cautelar prevista no artigo 389 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil assenta em duplo pressuposto: um de natureza objectiva, a paragem do processo por mais de 30 dias; outro de ordem subjectiva, a negligência ou culpa do representante em promover as termos do processo ou de qualquer incidente de que dependa os termos da causa. II - Embora incumba ao Réu da acção a prova dessa negligência do Autor, ela pode resultar da prova colhida do processo mesmo que não tenha provindo daquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |