Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921224
Nº Convencional: JTRP00025326
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199911029921224
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 160-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N1 B.
Sumário: I - A causa da caducidade da providência cautelar prevista no artigo 389 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil assenta em duplo pressuposto: um de natureza objectiva, a paragem do processo por mais de 30 dias; outro de ordem subjectiva, a negligência ou culpa do representante em promover as termos do processo ou de qualquer incidente de que dependa os termos da causa.
II - Embora incumba ao Réu da acção a prova dessa negligência do Autor, ela pode resultar da prova colhida do processo mesmo que não tenha provindo daquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: