Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110477
Nº Convencional: JTRP00002841
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199111059110477
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 N3 ART498 ART671 N1.
Sumário: A legitimidade activa é problema da própria petição inicial, cujos elementos materiais ou de facto a devem conter ou estruturar, ao menos indiciária ou supostamente, enquanto não for possível e oportuno prová-los.
Reclamações: