Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150890
Nº Convencional: JTRP00032490
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
SUB-ARRENDAMENTO
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200109170150890
Data do Acordão: 09/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 510/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1048 F.
Sumário: I - A cedência temporária do arrendado está abrangida pela autorização de subarrendar constante de uma cláusula do contrato de arrendamento.
II - Tratando-se de um facto que integra um elemento constitutivo do direito à resolução, ao senhorio incumbe o ónus de provar a sua não autorização para a dita cedência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: