Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032490 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO SUB-ARRENDAMENTO SENHORIO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109170150890 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 510/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. CCIV66 ART1048 F. | ||
| Sumário: | I - A cedência temporária do arrendado está abrangida pela autorização de subarrendar constante de uma cláusula do contrato de arrendamento. II - Tratando-se de um facto que integra um elemento constitutivo do direito à resolução, ao senhorio incumbe o ónus de provar a sua não autorização para a dita cedência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |