Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123483
Nº Convencional: JTRP00008531
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
REVELIA
NULIDADES
Nº do Documento: RP199002140123483
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 N8 ART570.
Sumário: I - A não efectuação de todas as diligências necessárias para evitar o julgamento à revelia resulta em omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade, o que constitui a nulidade do nº 1 do artigo 98 do Código de Processo Penal.
II - Em rigor, o julgamento à revelia, quando se podia ter averiguado o paradeiro do R., resulta no julgamento sem a sua obrigatória presença, o que integra também a nulidade do nº 8 do mesmo artigo.
Reclamações: