Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008531 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU REVELIA NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199002140123483 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 N8 ART570. | ||
| Sumário: | I - A não efectuação de todas as diligências necessárias para evitar o julgamento à revelia resulta em omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade, o que constitui a nulidade do nº 1 do artigo 98 do Código de Processo Penal. II - Em rigor, o julgamento à revelia, quando se podia ter averiguado o paradeiro do R., resulta no julgamento sem a sua obrigatória presença, o que integra também a nulidade do nº 8 do mesmo artigo. | ||
| Reclamações: | |||