Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224900
Nº Convencional: JTRP00010637
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199009270224900
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
Sumário: O tribunal não pode considerar denunciado o arrendamento para habitação, a favor do senhorio que pretende habitar o locado, sem haver prova do requisito autónomo da necessidade premente e iminente prevista no artigo 1096 n. 1 alínea a) do Código Civil.
Reclamações: