Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012003 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO PRÉVIA FACTOS QUESTIONÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199409199440135 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 310/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566 N2. CPC67 ART663 ART805. | ||
| Sumário: | I - O momento a que se deve atender para, em processo de execução com prévia liquidação da quantia exequenda, considerar os danos, é o da liquidação. II - Tendo o exequente alegado no processo ter ofertas de emprego com determinado salário bastante superior ao que auferia aquando da ocorrência do acidente de viação de que foi vítima, e em cujo processo crime ficou assente, deve tal facto ser quesitado, bem como outros também alegados que permitem avaliar os seus efeitos na incapacidade para o trabalho de que está afectado. | ||
| Reclamações: | |||