Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440135
Nº Convencional: JTRP00012003
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
FACTOS
QUESTIONÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RP199409199440135
Data do Acordão: 09/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 310/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566 N2.
CPC67 ART663 ART805.
Sumário: I - O momento a que se deve atender para, em processo de execução com prévia liquidação da quantia exequenda, considerar os danos, é o da liquidação.
II - Tendo o exequente alegado no processo ter ofertas de emprego com determinado salário bastante superior ao que auferia aquando da ocorrência do acidente de viação de que foi vítima, e em cujo processo crime ficou assente, deve tal facto ser quesitado, bem como outros também alegados que permitem avaliar os seus efeitos na incapacidade para o trabalho de que está afectado.
Reclamações: