Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331665
Nº Convencional: JTRP00036534
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RP200304240331665
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART654 N1.
Sumário: Sendo ordenada a repetição de um julgamento para ampliação da matéria de facto, nada impede que nessa repetição intervenham juízes diferentes dos que intervieram no primeiro julgamento, uma vez que não se trata de continuação de um julgamento, mas sim de repetição do mesmo, assistindo os juízes a todos os actos quanto à matéria em questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: