Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036534 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304240331665 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART654 N1. | ||
| Sumário: | Sendo ordenada a repetição de um julgamento para ampliação da matéria de facto, nada impede que nessa repetição intervenham juízes diferentes dos que intervieram no primeiro julgamento, uma vez que não se trata de continuação de um julgamento, mas sim de repetição do mesmo, assistindo os juízes a todos os actos quanto à matéria em questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |