Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019878 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE COMITENTE USO IRREGULAR PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199611269620664 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13177/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART500 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N275 PAG205. AC RE DE 1995/07/06 IN CJ T4 ANOXX PAG359. AC STJ DE 1978/10/26 IN BMJ N208 PAG300. | ||
| Sumário: | I - Sendo legítimo ao tribunal lançar mão de presunções judiciais, todavia essa presunção não pode ir ao ponto de inferir o facto presumido se o tribunal, ao responder directamente à respectiva matéria, a não julgou provada ou a julgou provada em sentido oposto. II - Para o comitente responder pelos actos ilícitos do comissário, bastará que o facto tenha sido cometido e se integra no quadro geral da competência ou dos poderes conferidos ao comissário. III - Não pode considerar-se integrada no exercício de funções a condução de um automóvel, que veio a originar danos, efectuada por abastecedor de combustíveis a quem estava expressamente vedado conduzir veículos, em todas e quaisquer circunstâncias. | ||
| Reclamações: | |||