Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620664
Nº Convencional: JTRP00019878
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE
COMITENTE
USO IRREGULAR
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199611269620664
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13177/94
Data Dec. Recorrida: 02/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART351 ART500 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N275 PAG205.
AC RE DE 1995/07/06 IN CJ T4 ANOXX PAG359.
AC STJ DE 1978/10/26 IN BMJ N208 PAG300.
Sumário: I - Sendo legítimo ao tribunal lançar mão de presunções judiciais, todavia essa presunção não pode ir ao ponto de inferir o facto presumido se o tribunal, ao responder directamente à respectiva matéria, a não julgou provada ou a julgou provada em sentido oposto.
II - Para o comitente responder pelos actos ilícitos do comissário, bastará que o facto tenha sido cometido e se integra no quadro geral da competência ou dos poderes conferidos ao comissário.
III - Não pode considerar-se integrada no exercício de funções a condução de um automóvel, que veio a originar danos, efectuada por abastecedor de combustíveis a quem estava expressamente vedado conduzir veículos, em todas e quaisquer circunstâncias.
Reclamações: