Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022472 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA SENTENÇA NULIDADE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199711209731033 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E. CIRC88 ART98 N4. | ||
| Sumário: | I - Condena-se para além do pedido quando o autor pede o montante de 7% sobre o total de determinadas facturas e o juiz condena num valor variável entre 5% e 10%. II - É de deferir a pedido de produção antecipada de prova para, no futuro, se proceder a liquidação em execução de sentença havendo de considerar-se documentos da contabilidade de empresa que entretanto podem ser destruídos porque decorridos 10 anos. | ||
| Reclamações: | |||