Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731033
Nº Convencional: JTRP00022472
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXCESSO DE PRONÚNCIA
SENTENÇA
NULIDADE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
Nº do Documento: RP199711209731033
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 110/93
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E.
CIRC88 ART98 N4.
Sumário: I - Condena-se para além do pedido quando o autor pede o montante de 7% sobre o total de determinadas facturas e o juiz condena num valor variável entre
5% e 10%.
II - É de deferir a pedido de produção antecipada de prova para, no futuro, se proceder a liquidação em execução de sentença havendo de considerar-se documentos da contabilidade de empresa que entretanto podem ser destruídos porque decorridos 10 anos.
Reclamações: