Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550180
Nº Convencional: JTRP00017616
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: CONSTRUÇÃO DE OBRAS
EDIFICAÇÃO URBANA
TERRAÇOS
Nº do Documento: RP199601119550180
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG194
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 N2.
CCIV867 ART2325.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/10/16 IN CJ T4 ANOIX PAG53.
AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG211.
AC RE DE 1982/07/29 IN CJ T4 ANOVII PAG272.
Sumário: I - Ter um terraço ou umas escadas de acesso a um primeiro andar sem parapeito, não devassa mais o prédio vizinho do que a contiguidade ao nível do solo, porque, nessas condições, quer o terraço quer as escadas não permitem que os habitantes da casa aí permaneçam ou se debrucem sobre o prédio vizinho.
II - O facto de se poder manter as escadas e terraço sem o parapeito, não implica a futura constituição de servidão de vista, podendo o dono do prédio vizinho fazer obra semelhante, no caso de futura construção ou mesmo subir esta até ao necessário, mesmo que retire vistas que, ocasionalmente, agora usufruem os donos do prédio com as escadas e o terraço.
Reclamações: