Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820196
Nº Convencional: JTRP00023247
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ACTUALIZAÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP199803039820196
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 476/96
Data Dec. Recorrida: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CEXP91 ART8 ART23 ART25 ART28.
CONST76 ART13 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG39.
AC TC DE 1994/08/30 IN DR IIS DE 1994/08/30.
Sumário: I - Na expropriação por utilidade pública, a justa indemnização visa ressarcir o prejuízo sofrido pelo expropriado, tendo em consideração as circunstâncias e as condições de facto existentes à data da declaração de utilidade pública, razão por que há-de o montante indemnizatório assim encontrado ser actualizado à data da decisão final do processo.
II - No tocante à desvalorização por servidão non aedificandi
é igualmente devida indemnização pelo prejuízo que efectivamente resulte, em função de tal servidão, na parte sobrante do prédio expropriado.
Reclamações: