Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023247 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS ACTUALIZAÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199803039820196 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 476/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART8 ART23 ART25 ART28. CONST76 ART13 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG39. AC TC DE 1994/08/30 IN DR IIS DE 1994/08/30. | ||
| Sumário: | I - Na expropriação por utilidade pública, a justa indemnização visa ressarcir o prejuízo sofrido pelo expropriado, tendo em consideração as circunstâncias e as condições de facto existentes à data da declaração de utilidade pública, razão por que há-de o montante indemnizatório assim encontrado ser actualizado à data da decisão final do processo. II - No tocante à desvalorização por servidão non aedificandi é igualmente devida indemnização pelo prejuízo que efectivamente resulte, em função de tal servidão, na parte sobrante do prédio expropriado. | ||
| Reclamações: | |||