Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050345
Nº Convencional: JTRP00006797
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
LIQUIDAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199010239050345
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ N113 PAG104 E A VARELA IN RLJ N117 PAG5.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505.
AC RC DE 1985/04/09 IN CJ T2 ANOX PAG55.
AC RP DE 1989/04/13 IN CJ T2 ANOXIV PAG223.
Sumário: Sendo inevitável uma certa dose de subjectivismo na fixação pecuniária da indemnização pelos danos não patrimoniais, ela deve reportar-se ao tempo do encerramento da causa em primeira instância e ter em conta a equidade e os " padrões de indemnização ", devendo, contudo, evitar-se a cumulação entre a actualização constante do número 2 do artigo 566 do Código Civil e os juros respeitantes a época anterior
à da completa formação do capital.
Reclamações: