Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321206
Nº Convencional: JTRP00011485
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199404149321206
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8434/91
Data Dec. Recorrida: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: EOADV84 ART65.
Sumário: A determinação dos honorários devidos a advogado tem de decidir-se à luz do estatuído no artigo 65 do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Reclamações: