Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014400 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL CITAÇÃO CÔNJUGE EXECUTADO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199504039450871 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6202/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2 N3 ART201 N1 ART198. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/04/21 IN CJ T2 ANOVIII PAG236. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 825 n.2 do Código de Processo Civil, o cônjuge do executado deve ser citado para, querendo, requerer a separação de bens. II - Havendo no mesmo processo duas citações para esse fim e não tendo usado daquela faculdade após a primeira, no prazo legal, a segunda citação não produz o mesmo efeito, entendendo-se que o cônjuge do executado não usou atempadamente da referida faculdade que a lei processual lhe confere. III - A segunda citação integra uma nulidade que influi no sucesso da execução - artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil - não podendo, por isso, a citada aproveitar dela, nos termos do artigo 198 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||