Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051181
Nº Convencional: JTRP00029867
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
VALIDADE
EFICÁCIA
ARROLAMENTO
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200011130051181
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 422/99
Data Dec. Recorrida: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART874 ART875.
CPC95 ART421 N2 ART423 N1 ART392 N3 ART265-A ART406 ART407 ART664.
Sumário: I - A validade e eficácia do contrato de compra e venda de um veículo automóvel não depende da declaração de venda nem do pagamento do preço.
II - O arrolamento sempre tem sido entendido como meio de obter a conservação dos bens e não como garantia do pagamento de dívidas.
III - Se, na alegação do requerente, só haveria crédito se houvesse compra e venda, não havendo compra e venda por inexistência do contrato, então há incompatibilidade entre as duas causas, pelo que não é viável o convite para correcção da petição, devendo, por isso, ser liminarmente indeferida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: