Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021884 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199709259631534 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 541/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 ART1787. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que a mulher chamava constantemente ao marido sacana, ordinário e porcalhão, aos gritos, sempre na presença dos filhos do casal e que ele, na sequência de uma discussão, que provocou com a mulher a agrediu a murro e pontapé na presença das duas filhas mais novas, há que considerar que é idêntica a contribuição de ambos para o rompimento da vida em comum. | ||
| Reclamações: | |||