Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631534
Nº Convencional: JTRP00021884
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199709259631534
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 541/94
Data Dec. Recorrida: 09/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART1787.
Sumário: I - Provando-se que a mulher chamava constantemente ao marido sacana, ordinário e porcalhão, aos gritos, sempre na presença dos filhos do casal e que ele, na sequência de uma discussão, que provocou com a mulher a agrediu a murro e pontapé na presença das duas filhas mais novas, há que considerar que é idêntica a contribuição de ambos para o rompimento da vida em comum.
Reclamações: