Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014018 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS FUNDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199503159540211 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204. | ||
| Sumário: | I - Não se confirma o « fundado receio de continuação da actividade criminosa :, fundamento da prisão preventiva decretada, se apenas se sabe que o arguido, além dos cheques emitidos no processo em causa, emitiu outros ( em maior número ) objecto de outro processo ( no qual se achou suficiente a medida de apresentação periódica ); que todos os cheques foram emitidos em 1988; que tudo leva a crer que foram emitidos na mesma ocasião, embora com datas diferentes e que nada nos autos indicia que, de então para cá, tenha incorrido em qualquer outro crime. | ||
| Reclamações: | |||