Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540211
Nº Convencional: JTRP00014018
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTO
Nº do Documento: RP199503159540211
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 72/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204.
Sumário: I - Não se confirma o « fundado receio de continuação da actividade criminosa :, fundamento da prisão preventiva decretada, se apenas se sabe que o arguido, além dos cheques emitidos no processo em causa, emitiu outros ( em maior número ) objecto de outro processo ( no qual se achou suficiente a medida de apresentação periódica ); que todos os cheques foram emitidos em 1988; que tudo leva a crer que foram emitidos na mesma ocasião, embora com datas diferentes e que nada nos autos indicia que, de então para cá, tenha incorrido em qualquer outro crime.
Reclamações: