Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530297
Nº Convencional: JTRP00014994
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: RP199507139530297
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8777/93
Data Dec. Recorrida: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 N1 A.
Sumário: I - A presunção de paternidade consagrada no artigo 1871 n.1 alínea a) do Código Civil dispensa o investigante da prova do vínculo biológico.
II - Os actos de reputação e de tratamento como filho devem ser apreciados no seu conjunto, numa perspectiva global.
Reclamações: