Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510387
Nº Convencional: JTRP00014813
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ALCOOLEMIA
EXAME
RECUSA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199505319510387
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9411035 DE 1995/03/22.
Sumário: I - O crime de recusa à realização do exame de pesquisa de álcool, previsto e punido pelo artigo 12 ns. 1 e
2 do Decreto Lei 124/90, de 14 de Abril, não é abrangido pelo artigo 9 n. 2 alínea c) da Lei 15/94 de 11 de Maio. O arguido por ele condenado beneficia do perdão concedido pelo artigo 8 da mesma Lei.
Reclamações: