Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150884
Nº Convencional: JTRP00031874
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200107020150884
Data do Acordão: 07/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/98
Data Dec. Recorrida: 01/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/07 IN BMJ N423 PAG539.
Sumário: A lei acolhe uma concepção objectiva do abuso de direito, segundo a qual não é necessário que o titular do direito actue com consciência de que excede os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico ou social do direito, bastando que essa actuação contrarie, objectivamente, aqueles valores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: