Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031874 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200107020150884 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/07 IN BMJ N423 PAG539. | ||
| Sumário: | A lei acolhe uma concepção objectiva do abuso de direito, segundo a qual não é necessário que o titular do direito actue com consciência de que excede os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico ou social do direito, bastando que essa actuação contrarie, objectivamente, aqueles valores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |