Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029648 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030671 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 261/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART515. | ||
| Sumário: | Por virtude do princípio da aquisição processual, a parte não pode renunciar às suas provas, uma vez produzidas, as quais ficam adquiridas para o processo e são atendíveis, mesmo que favoráveis à parte contrária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |