Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030671
Nº Convencional: JTRP00029648
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200006010030671
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 261/97-2S
Data Dec. Recorrida: 11/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART515.
Sumário: Por virtude do princípio da aquisição processual, a parte não pode renunciar às suas provas, uma vez produzidas, as quais ficam adquiridas para o processo e são atendíveis, mesmo que favoráveis à parte contrária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: