Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130109
Nº Convencional: JTRP00030308
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200102080130109
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/98
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1221 N1.
Sumário: Havendo cumprimento defeituoso do contrato de empreitada, cabe ao empreiteiro que realizou a obra o ónus da prova de que a eliminação dos defeitos não é possível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: