Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020251 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO LESADO MENOR DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199702129611026 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/94-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR OBG/DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART503 N3 ART570 N2 ART571. CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ NS15/16 PAG7. ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. AC TC DE 1996/05/28 IN DR IS-A 1996/07/18. | ||
| Sumário: | I - O que fundamenta a alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é a « insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito :, o que não se confunde, por haver diferença entre si, com a « insuficiência da prova para a decisão de facto proferida :. II - Não se provando a culpa do condutor do veículo por conta de outrem e provando-se que o acidente de viação e consequentemente as lesões corporais ocorreram por culpa do lesado menor e, por omissão prévia, dos deveres de vigilância de seus pais, afastada fica a presunção de culpa configurada no n.3 do artigo 503 do Código Civil e excluído o dever de indemnizar o menor pelos danos resultantes do acidente. | ||
| Reclamações: | |||