Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023542 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO ERRO SOBRE A ILICITUDE ERRO CENSURÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199803259840018 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART17 N1. CP82 ART308 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/22 IN CJ T1 ANOXIV PAG220. | ||
| Sumário: | I - Não é censurável o erro do arguido que, ao destruir um poço e uma mina existente em terreno que herdou de seu pai, onde os mesmos se encontravam há largos anos, age na convicção de que o poço e a mina lhe pertencem, sendo certo que se trata de agricultor com 73 anos de idade, analfabeto, que não tinha qualquer dúvida de que o poço, a mina e respectiva água lhe pertenciam. | ||
| Reclamações: | |||