Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840018
Nº Convencional: JTRP00023542
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CRIME DE DANO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
ERRO CENSURÁVEL
Nº do Documento: RP199803259840018
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 121/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART17 N1.
CP82 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/22 IN CJ T1 ANOXIV PAG220.
Sumário: I - Não é censurável o erro do arguido que, ao destruir um poço e uma mina existente em terreno que herdou de seu pai, onde os mesmos se encontravam há largos anos, age na convicção de que o poço e a mina lhe pertencem, sendo certo que se trata de agricultor com 73 anos de idade, analfabeto, que não tinha qualquer dúvida de que o poço, a mina e respectiva água lhe pertenciam.
Reclamações: