Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310046
Nº Convencional: JTRP00001690
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199102260310046
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1794 ART1795-D N1.
Sumário: A sentença estrangeira que converte a separação de pessoas e bens em divorcio, desde que respeitado o prazo do artigo 1795 - D, n. 1 do Codigo Civil, esta em condições de ser confirmada.
Reclamações: