Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013581 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089451095 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/93 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | I - É insuficiente para fundamentar a necessidade de habitação por parte do senhorio para a denúncia do arrendamento o facto de, emigrante, se pretender aposentar e voltar ao país para residir na casa arrendada, única que há mais de cinco anos é sua em propriedade no concelho e comarca de Vila do Conde onde há mais de um ano não tem casa própria ou arrendada. | ||
| Reclamações: | |||