Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451095
Nº Convencional: JTRP00013581
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199505089451095
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 65/93 1
Data Dec. Recorrida: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A.
Sumário: I - É insuficiente para fundamentar a necessidade de habitação por parte do senhorio para a denúncia do arrendamento o facto de, emigrante, se pretender aposentar e voltar ao país para residir na casa arrendada, única que há mais de cinco anos é sua em propriedade no concelho e comarca de Vila do Conde onde há mais de um ano não tem casa própria ou arrendada.
Reclamações: