Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018533 | ||
| Relator: | FLAVIO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO MISTO TRESPASSE RENDA VITALÍCIA FORMA DO CONTRATO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198110220000948 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 1970 PAG195. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART410 N2 ART1118 ART1238 ART1239. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG159. | ||
| Sumário: | I - Constitui uma modalidade de contrato misto de trespasse e renda vitalícia, a convenção titulada em escrito particular, pela qual um dos contraentes promete ceder ao outro um estabelecimento industrial, e este, em contrapartida, pagar-lhe, além de uma quantia certa no acto da escritura, uma prestação anual vitalícia. II - Com base em tal contrato não pode proceder o pedido de pagamento de prestações anuais vencidas e vincendas, além de juros moratórios, já que tal contrato é nulo por falta de forma. | ||
| Reclamações: | |||