Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000948
Nº Convencional: JTRP00018533
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO MISTO
TRESPASSE
RENDA VITALÍCIA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE
Nº do Documento: RP198110220000948
Data do Acordão: 10/22/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 1970 PAG195.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART410 N2 ART1118 ART1238 ART1239.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/10/28 IN BMJ N250 PAG159.
Sumário: I - Constitui uma modalidade de contrato misto de trespasse e renda vitalícia, a convenção titulada em escrito particular, pela qual um dos contraentes promete ceder ao outro um estabelecimento industrial, e este, em contrapartida, pagar-lhe, além de uma quantia certa no acto da escritura, uma prestação anual vitalícia.
II - Com base em tal contrato não pode proceder o pedido de pagamento de prestações anuais vencidas e vincendas, além de juros moratórios, já que tal contrato é nulo por falta de forma.
Reclamações: