Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233220
Nº Convencional: JTRP00035817
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: REGISTO PREDIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP200302130233220
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CRP99 ART3 N3.
CPC95 ART279 N1.
Sumário: Quando os motivos de recusa de registo pelos serviços competentes do Registo Predial se relacionam com uma realidade imobiliária não devidamente concretizada e que não tem qualquer correspondência com as respectivas descrições prediais já existentes naqueles serviços registrais, deve ser levantada a requerida suspensão da instância, por forma a que os autos prossigam seus normais termos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: