Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027034 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL ABSOLVIÇÃO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911249940922 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 805/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART377. CCIV66 ART483 ART484. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG190. | ||
| Sumário: | I - Embora ofensivos da honra e consideração da ofendida as imputações que lhe são feitas pelos arguidos, provada a verdade das mesmas e que estas o foram para realizar interesse público legítimo, não há lugar a indemnização cível. Tendo o pedido cível sempre como pressupostos a existência de um crime, no caso de absolvição pela sua prática só haverá lugar a condenação em indemnização em situações de responsabilidade civil extracontratual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |