Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940922
Nº Convencional: JTRP00027034
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
ABSOLVIÇÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
Nº do Documento: RP199911249940922
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 805/97
Data Dec. Recorrida: 07/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART377.
CCIV66 ART483 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG190.
Sumário: I - Embora ofensivos da honra e consideração da ofendida as imputações que lhe são feitas pelos arguidos, provada a verdade das mesmas e que estas o foram para realizar interesse público legítimo, não há lugar a indemnização cível.
Tendo o pedido cível sempre como pressupostos a existência de um crime, no caso de absolvição pela sua prática só haverá lugar a condenação em indemnização em situações de responsabilidade civil extracontratual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: