Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022463 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE MOTIVAÇÃO CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730973 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 393-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CCIV66 ART406 N1 ART437. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua motivação deficiente, acarreta a nulidade da sentença. II - Um contrato de execução duradoura é livremente denunciável por qualquer das partes. III - Tratando-se de contrato de agência, face à denúncia do contrato feita pela fornecedora dos bens, não é esta obrigada à retoma dos ainda não vendidos e que estão em stock. | ||
| Reclamações: | |||