Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730973
Nº Convencional: JTRP00022463
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
MOTIVAÇÃO
CONTRATO DE AGÊNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199711279730973
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 393-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
CCIV66 ART406 N1 ART437.
Sumário: I - Só a falta absoluta de motivação, e não a sua motivação deficiente, acarreta a nulidade da sentença.
II - Um contrato de execução duradoura é livremente denunciável por qualquer das partes.
III - Tratando-se de contrato de agência, face à denúncia do contrato feita pela fornecedora dos bens, não é esta obrigada à retoma dos ainda não vendidos e que estão em stock.
Reclamações: