Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210146
Nº Convencional: JTRP00004852
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199203119210146
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 668-A/91
Data Dec. Recorrida: 01/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
L 14/84 DE 1984/01/11 ART1.
CPP87 ART191 ART204 ART209 N1.
CONST89 ART18 N2 ART28 N2.
Sumário: I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido no artigo 24 número 1 e 2 alínea c) do Decreto número 13004, de 12 de Janeiro de 1927
(na redacção do artigo 5 do Decreto-Lei número 400/82 de 23 de Setembro), tendo o arguido comparecido para interrogatório no decurso do inquérito, logo assumindo a sua responsabilidade criminal e não se evidenciando qualquer perigo de fuga ou perigo para a conservação ou veracidade de prova, nem se tratando, por outro lado, de crime susceptível de perturbar a ordem e tranquilidade pública, não haverá que sujeitar o arguido a prisão preventiva, antes se deverá aplicar-lhe a medida do termo de identidade e residência, tanto mais que se trata de crime semi-público em que o ofendido pode desistir da queixa, sendo que a lei privilegia o pagamento como forma de extinção do procedimento criminal ou como determinante da suspensão da execução da pena (artigo 1 do Decreto-Lei número 14/84, de 11 de Janeiro).
Reclamações: