Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440193
Nº Convencional: JTRP00011056
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISIÇÃO INJUSTIFICADA DE AUTORIDADE
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Nº do Documento: RP199409299440193
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 174 - FLS 146 (6 PÁG)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CONST76 ART26 ART27 N1 ART49 ART62 ART65 ART205 N3.
DL 231/93 DE 1993/06/26 ART1 ART2 B ART8 ART9 N1 A ART15 ART17.
LOTJ87 ART5 ART6 N2.
CPC67 ART941.
Sumário: I - A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança com a missão geral de manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos.
Relativamente à execução do serviço daí decorrente, a mesma Guarda Nacional Republicana depende do Ministério da Administração Interna.
II - Os tribunais judiciais têm direito a ser coadjuvados pelas autoridades, mas a sua autonomia, em relação à Guarda Nacional Republicana e no respeitante a assuntos de natureza exclusivamente civil, cinge-se apenas a poderem dar instruções aquando da restituição de direitos em virtude de execução de sentença com trânsito em julgado, ou por altura de ser assegurada a manutenção da ordem em actos processuais.
III - Uma vez definida a providência cautelar de intimação do requerido se abster de praticar actos que estorvassem ou impossibilitassem os trabalhos de construção de uma casa de habitação, deve indeferir-se o pedido do requerente, deduzido na fase executiva do mesmo processo cautelar, no sentido de o tribunal requisitar elementos da Guarda Nacional Republicana para dar cobertura ao início das obras de modo a evitar consumação da conduta ofensiva cuja ameaça o mesmo requerido renovara, após aquela decisão judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: