Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011056 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISIÇÃO INJUSTIFICADA DE AUTORIDADE GUARDA NACIONAL REPUBLICANA | ||
| Nº do Documento: | RP199409299440193 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 174 - FLS 146 (6 PÁG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART26 ART27 N1 ART49 ART62 ART65 ART205 N3. DL 231/93 DE 1993/06/26 ART1 ART2 B ART8 ART9 N1 A ART15 ART17. LOTJ87 ART5 ART6 N2. CPC67 ART941. | ||
| Sumário: | I - A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança com a missão geral de manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos. Relativamente à execução do serviço daí decorrente, a mesma Guarda Nacional Republicana depende do Ministério da Administração Interna. II - Os tribunais judiciais têm direito a ser coadjuvados pelas autoridades, mas a sua autonomia, em relação à Guarda Nacional Republicana e no respeitante a assuntos de natureza exclusivamente civil, cinge-se apenas a poderem dar instruções aquando da restituição de direitos em virtude de execução de sentença com trânsito em julgado, ou por altura de ser assegurada a manutenção da ordem em actos processuais. III - Uma vez definida a providência cautelar de intimação do requerido se abster de praticar actos que estorvassem ou impossibilitassem os trabalhos de construção de uma casa de habitação, deve indeferir-se o pedido do requerente, deduzido na fase executiva do mesmo processo cautelar, no sentido de o tribunal requisitar elementos da Guarda Nacional Republicana para dar cobertura ao início das obras de modo a evitar consumação da conduta ofensiva cuja ameaça o mesmo requerido renovara, após aquela decisão judicial. | ||
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| Decisão Texto Integral: |