Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012626 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SUPRIMENTOS SOCIEDADES COMERCIAIS REEMBOLSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199410209341385 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART243 ART245 N1. CCIV66 ART12 N2 ART13 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/04 IN BMJ N387 PAG657. | ||
| Sumário: | I - Moldando-o em sede do artigo 243 do Código das Sociedades Comerciais, o nosso legislador caracterizou o contrato de suprimento como autónomo e nominado. II - O artigo 245, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais veio solucionar anteriores disputas reflectidas na jurisprudência, pelo que esse inciso legal deve considerar-se lei interpretativa, e, portanto, de alicação imediata, nos termos do artigo 13, n. 1 do Código Civil. III - Para a hipótese de não ter sido estipulado prazo para o reembolso dos suprimentos, tem de se aplicar o disposto no n.2 do artigo 777 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||