Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340188
Nº Convencional: JTRP00008713
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: AGRAVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199305109340188
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1566-G
Data Dec. Recorrida: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1983.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60.
AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 ANOXIV PAG46.
Sumário: Subindo o agravo imediatamente e em separado, pesa sobre o agravante o ónus de o instruir suficientemente; caso contrário, tornar-se-á impossível ao tribunal superior criticar a decisão, ou parte da decisão, que foi proferida pelo tribunal inferior; o tribunal " ad quem "
é que não pode suprir a falta do agravante.
Reclamações: