Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035170 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200303310242956 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/11 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG278. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Gravidade que há-de ser apreciada em termos objectivos e concretos, de acordo com entendimento de um "bom pai de família" ou de um "empregador normal", em face do caso concreto e segundo critérios de objectividade. III - Não é grave, logo, não é passível de despedimento com justa causa, o comportamento do trabalhador que elabora um documento, com palavras e juízos ofensivos da honra e consideração dos administradores da sua entidade patronal, que guarda na sua gaveta de trabalho, mas que daí foi retirado, por pessoa não determinada, e afixado nas instalações da ré. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |