Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242956
Nº Convencional: JTRP00035170
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200303310242956
Data do Acordão: 03/31/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/11 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG278.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Gravidade que há-de ser apreciada em termos objectivos e concretos, de acordo com entendimento de um "bom pai de família" ou de um "empregador normal", em face do caso concreto e segundo critérios de objectividade.
III - Não é grave, logo, não é passível de despedimento com justa causa, o comportamento do trabalhador que elabora um documento, com palavras e juízos ofensivos da honra e consideração dos administradores da sua entidade patronal, que guarda na sua gaveta de trabalho, mas que daí foi retirado, por pessoa não determinada, e afixado nas instalações da ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: