Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130364
Nº Convencional: JTRP00030522
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
ALTERAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200105170130364
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 191/99
Data Dec. Recorrida: 10/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER.
Legislação Nacional: DL 289/73 DE 1973/06/06 ART22.
Sumário: A legitimidade para alteração de loteamento cabe ao promotor do loteamento mas apenas enquanto proprietário exclusivo de todo o conjunto urbanístico; transmitido algum dos lotes, tal legitimidade pertence também aos novos titulares e, se houver alteração relativa a esses novos lotes sem a sua intervenção, a respectiva decisão não lhes é oponível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: