Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030522 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO ALTERAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105170130364 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 191/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART22. | ||
| Sumário: | A legitimidade para alteração de loteamento cabe ao promotor do loteamento mas apenas enquanto proprietário exclusivo de todo o conjunto urbanístico; transmitido algum dos lotes, tal legitimidade pertence também aos novos titulares e, se houver alteração relativa a esses novos lotes sem a sua intervenção, a respectiva decisão não lhes é oponível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |