Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840662
Nº Convencional: JTRP00024542
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PROCURAÇÃO
FALTA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
MANDATÁRIO JUDICIAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Nº do Documento: RP199810289840662
Data do Acordão: 10/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 91-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 513-Q/79 DE 1979/12/26 ART1 N1 ART3 N1 A ART5 ART6 N4 N5 N6
ART7 N1 N3.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART53 N1.
Sumário: I - Não pode considerar-se de mero expediente o despacho em que o juiz fixou prazo para ser suprido a alegada falta de procuração e ratificação do processado.
II - O sócio de uma sociedade de advogados pode exercer o mandato judicial com base em procuração outorgada apenas à respectiva sociedade.
Reclamações: