Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020668 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PENA DE PRISÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199703199710113 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 ART314 C ART72. | ||
| Sumário: | I - Sendo o grau de ilicitude do facto elevado, atento o valor do cheque ( 10.448 contos ), e não tendo ainda sido reparado o prejuízo, agindo o arguido com dolo directo, sendo sabido ser acentuadas as necessidades de prevenção geral e notando-se que nas cerca de oito vezes que respondeu por crimes idênticos as condenações sofridas se reportam a factos anteriores, quase todos situados nos anos de 1990 e 1991, a traduzir menor exigência de prevenção especial do que se o arguido tivesse praticado o crime já após ter sofrido condenações, sendo casado, com uma filha menor a seu cargo e a esposa empregada de armazém, considera-se mais equilibrado reduzir para 3 anos a pena de prisão de 3 anos e 8 meses em que vinha condenado. | ||
| Reclamações: | |||