Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710113
Nº Convencional: JTRP00020668
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PENA DE PRISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199703199710113
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/95
Data Dec. Recorrida: 12/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 ART314 C ART72.
Sumário: I - Sendo o grau de ilicitude do facto elevado, atento o valor do cheque ( 10.448 contos ), e não tendo ainda sido reparado o prejuízo, agindo o arguido com dolo directo, sendo sabido ser acentuadas as necessidades de prevenção geral e notando-se que nas cerca de oito vezes que respondeu por crimes idênticos as condenações sofridas se reportam a factos anteriores, quase todos situados nos anos de 1990 e 1991, a traduzir menor exigência de prevenção especial do que se o arguido tivesse praticado o crime já após ter sofrido condenações, sendo casado, com uma filha menor a seu cargo e a esposa empregada de armazém, considera-se mais equilibrado reduzir para 3 anos a pena de prisão de 3 anos e 8 meses em que vinha condenado.
Reclamações: