Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012311 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199409269430306 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART120 ART127. | ||
| Sumário: | I - Os termos do processo de rectificação judicial só são de aplicar aos registos prediais inexactos, aos registos indevidamente lavrados e aos registos nulos por violação do princípio do trato sucessivo. II - Considera-se que o registo é inexacto quando se mostra lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base. III - Exigindo-se uma indagação mais aprofundada e que seja susceptível de determinar a declaração de nulidade do declarado, o processo de rectificação judicial não é o meio próprio, devendo a questão ser apreciada nos meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||