Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430306
Nº Convencional: JTRP00012311
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
Nº do Documento: RP199409269430306
Data do Acordão: 09/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART120 ART127.
Sumário: I - Os termos do processo de rectificação judicial só são de aplicar aos registos prediais inexactos, aos registos indevidamente lavrados e aos registos nulos por violação do princípio do trato sucessivo.
II - Considera-se que o registo é inexacto quando se mostra lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base.
III - Exigindo-se uma indagação mais aprofundada e que seja susceptível de determinar a declaração de nulidade do declarado, o processo de rectificação judicial não é o meio próprio, devendo a questão ser apreciada nos meios comuns.
Reclamações: