Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610251
Nº Convencional: JTRP00017937
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: QUEIXA
QUEIXA DO OFENDIDO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199605089610251
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 420/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART673.
Sumário: I - Acusado um arguido pelo Ministério Público da prática de um crime que então revestia natureza pública mas que lei posterior converteu em crime semi-público, o despacho do juiz que, face a essa alteração legislativa, ordenou a notificação do ofendido para em 10 dias apresentar queixa e ratificar o processado sob pena de extinção do procedimento criminal, apesar de não ter sido objecto de impugnação, não dispensa uma ulterior decisão sobre a questão prévia da legitimidade ou excepção da ilegitimidade do Ministério Público, ainda que o notificado nada venha dizer.
Reclamações: