Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007972 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199005160224969 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73. | ||
| Sumário: | I - É excepcional o caso de aceitação do recurso de contra-ordenação previsto no artigo 73 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10. II - Por isso o recurso só será de aceitar quando à Relação se afigure manifestamente necessário à melhoria de aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. III - Esse pressuposto não se verifica quando existam soluções opostas fundadas em diversas situações fácticas. | ||
| Reclamações: | |||