Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224969
Nº Convencional: JTRP00007972
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199005160224969
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73.
Sumário: I - É excepcional o caso de aceitação do recurso de contra-ordenação previsto no artigo 73 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10.
II - Por isso o recurso só será de aceitar quando à Relação se afigure manifestamente necessário à melhoria de aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.
III - Esse pressuposto não se verifica quando existam soluções opostas fundadas em diversas situações fácticas.
Reclamações: