Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320068
Nº Convencional: JTRP00010041
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
HIPOTECA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199307019320068
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 150/90-5
Data Dec. Recorrida: 08/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA-SE A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL ED4 T2 PAG333.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART905 ART592 N1.
Sumário: I - Constando do contrato-promessa de compra e venda de imóvel que a venda seria feita livre de quaisquer hipotecas ou encargos tal obrigação vale para o vendedor mesmo que da escritura de venda celebrada depois não conste que ela é feita sem hipotecas ou encargos, visto que esta é execução daquele contrato-promessa e porque também é de presumir, na falta de indicação em contrário, que o direito transmitido tem o seu conteúdo normal e não limitado ou onerado.
II - Não se tendo provado na hipótese vasada no número anterior que o comprador soubesse de tal hipoteca e tendo ele, depois, pago ao credor o respectivo montante para o cancelamento do respectivo registo em que era interessado, opera a seu favor a sub-rogação prevista no artigo 592, nº 1 do Código Civil.
Reclamações: