Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021567
Nº Convencional: JTRP00030369
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
CONTA BANCÁRIA
BANCO
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RP200012050021567
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 182/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861-A N6 ART519 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/10 IN BMJ N472 PAG425.
Sumário: É ilegítima a recusa do Banco de Portugal em prestar ao tribunal a informação, por este solicitada em processo de execução para pagamento de quantia certa, sobre quais as instituições de crédito em que o executado é titular de contas bancárias e, se possível, a identificação das mesmas, para depois se proceder à penhora dos respectivos saldos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: