Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030369 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONTA BANCÁRIA BANCO DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | RP200012050021567 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART861-A N6 ART519 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/10 IN BMJ N472 PAG425. | ||
| Sumário: | É ilegítima a recusa do Banco de Portugal em prestar ao tribunal a informação, por este solicitada em processo de execução para pagamento de quantia certa, sobre quais as instituições de crédito em que o executado é titular de contas bancárias e, se possível, a identificação das mesmas, para depois se proceder à penhora dos respectivos saldos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |